Atribuições
1 - Representar judicialmente o município de Angra dos Reis;
2 - Cobrar administrativamente a dívida ativa do município;
3 - Defender em juízo ou fora dele ativa ou passivamente, os atos e prerrogativas do prefeito;
4 - Exercer as funções de consultoria jurídica da administração, no plano superior, bem como emitir pareceres, normativos ou não, para fixar a interpretação governamental de leis ou atos administrativos;
5 - Defender os interesses do município e do prefeito junto aos contenciosos administrativos;
6 - Assessorar o prefeito cooperando na elaboração legislativa;
7 - Opinar sobre providências de ordem jurídica, aconselhadas pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes;
8 - Propor ao prefeito a edição de normas legais ou regulamentares de natureza geral;
9 - Propor ao prefeito, para os órgãos da administração direta ou indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, medidas de caráter jurídico que visem proteger-lhes o patrimônio ou aperfeiçoar as práticas administrativas;
10 - Propor ao prefeito medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa;
11 - Elaborar minutas padronizadas dos termos de contratos a serem firmados pelo município;
12 - Opinar, por determinação do prefeito, sobre as consultas que devam ser formuladas pelos órgãos da administração direta e indireta ao tribunal de contas e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário;
13 - Opinar, sempre que solicitado, nos processos administrativos em que haja questão judicial correlata ou que neles possa influir como condição de seu prosseguimento;
14 - Tomar, em juízo, as iniciativas necessárias à legalização dos loteamentos irregulares ou clandestinos;
15 - Coordenar o levantamento das terras públicas do município, em cumprimento ao artigo 288 da lei orgânica do município;
16 - Administrar o patrimônio imobiliário do município;
17 - Desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo prefeito;
18 - Coordenar com as secretarias envolvidas, trabalhos para ultimação da política urbana, ambiental e social do município;
19 - Celebrar acordos ou autorizá-los por escrito.