Competências
Promover a integração e o alinhamento das ações do Fundo Municipal de Saúde com as políticas públicas de saúde, garantindo a otimização dos recursos, a eficiência na gestão e o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Saúde.
Atribuições
1 - Estabelecer estratégias de aplicação dos recursos de acordo com o Plano Municipal de Saúde e com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
2 - Apresentar ao Secretário Municipal de Saúde de Angra dos Reis a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Saúde;
3 - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano de aplicação a cargo do Fundo Municipal de Saúde em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
4 - Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demonstrações mensais da receita e despesas de Fundo;
5 - Encaminhar à contabilidade geral do município as demonstrações mencionadas no inciso anterior;
6 - Gerenciar o fluxo de pagamentos e compromissos financeiros do Fundo Municipal de Saúde, em colaboração com o Secretário Municipal de Saúde.
7 - Contribuir com a elaboração do Plano Municipal de Saúde (PMS), do Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde (COAP), da Programação Anual de Saúde (PAS), da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde (PPI da Assistência), do Relatório Anual de Gestão (RAG) e da prestação quadrimestral de contas, de forma que atenda às necessidades de atenção à saúde e democratize a participação na formulação e no acompanhamento do orçamento da saúde no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA);
8 - Zelar pelo cumprimento das normas, critérios, parâmetros e métodos, em especial, pelo disposto na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei nº 4.320, de17 de março de 1964, Lei Complementar nº 141, de13 de janeiro de 2012, Lei Complementar nº 101 e de 04 de maio de 2000 para a garantia da conformidade legal e técnica da aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS);
9 - Planejar as ações de gerenciamento do Fundo Municipal de Saúde com atenção às normas gerais estabelecidas Pela Secretaria Municipal de Fazenda.
10 - Garantir períodos de Educação Permanente para a equipe da Secretaria Executiva de Gestão de Recursos;
11 - Exercer outras atividades inerentes ao cargo que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Saúde.