Atribuições
a) promover a política habitacional, regularização fundiária urbana, ambiental e rural do município; b) avaliar continuamente os planos municipais, bem como suas regulamentações e complementações; c) articular órgãos e entidades, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para fins de parceria, fomento e apoio técnico financeiro; d) orientar e adequar os projetos para obtenção de recursos junto a órgãos financiadores e seus programas; e) promover a política de construção de moradias através de programas habitacionais; f) priorizar o atendimento da demanda habitacional para a população mais carente economicamente conforme disposto na legislação municipal vigente; g) implementar políticas públicas para garantir o acesso à moradia legal e à infraestrutura urbana à população de baixa renda como direito social básico, usando a inclusão social e o respeito ao meio ambiente em processo integrado com a sociedade; h) promover a produção de moradias e lotes urbanizados; i) promover a contenção e ordenamento dos assentamentos precários; j) promover o cadastramento e disponibilização de terras e imóveis adequados para a construção de moradias; k) promover a regularização fundiária como garantia do direito à sociedade; l) incrementar o Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS; m) planejar, elaborar e executar programas e projetos habitacionais e de regularização fundiária.