Competências
Prover os diversos órgãos municipais de insumos e meios necessários para o desenvolvimento de suas atividades, tais como telefonia, protocolo e transporte, dentre outros, gerenciando o patrimônio e administração de materiais. Manter permanentemente informado o secretário nos assuntos ligados às práticas políticas e operacionais, a fim de que se criem condições necessárias para a execução dos objetivos e metas planejadas.
Atribuições
a) planejar e conduzir toda política, projetos e infraestrutura do governo; b) acompanhar e coordenar projetos de obras públicas de interesse do Município; c) gerir obras públicas contratadas pela Administração Municipal; d) coordenar e executar por meios públicos ou contratar dentro das normas estabelecidas em lei a execução de obras públicas do Município; e) acompanhar atividades do controle interno e favorecer ao controle externo as atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência; f) articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios com vistas a melhor realização dos seus objetivos; g) zelar pelo cumprimento das regras e princípios contidos na Lei 14.133 e legislações complementares; h) assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação; i) articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e outros municípios com vistas a melhor realização dos seus objetivos; j) estabelecer as diretrizes para a elaboração do planejamento estratégico, tático e operacional da Secretaria Extraordinária de Infraestrutura, observando a articulação das finalidades de cada setor que a compõe;