Download dos boletins
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- 13/05/2014 - Boletim 10 -
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- 18/03/2014 - Boletim 08 -
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- 21/01/2014 - Boletim 01 -
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Base de estudo
A água apresenta elevada capacidade de dissolução e transporte e, em seu percurso, superficial e subterrâneo, pode incorporar um grande número de substâncias. Assim, por processos naturais ou decorrentes das atividades antrópicas, podem ser incorporadas à água substâncias em “excesso” ou indesejáveis, o que pode vir a comprometer determinado uso. Portanto, qualidade da água é um atributo ”dinâmico no tempo e no espaço” e encontra-se acima de tudo, relacionado com os usos de uma determinada fonte. Em linhas gerais, água potável é aquela que pode ser consumida sem risco à saúde e sem causar rejeição ao consumo. O padrão de potabilidade da água é composto por um conjunto de características (parâmetros) que lhe confira qualidade própria para consumo humano.
Faz se necessário reconhecer que a análise da água apesar de constituir atividade fundamental para o monitoramento da qualidade, por si só, não basta para avaliação de risco. A amostragem para o monitoramento baseia-se em princípio estático/probabilístico, incorporando inevitavelmente, uma margem de erro/incerteza.
A Portaria Federal MS Nº 2914 de 12/12/13 , dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
Art. 5º
I - Água para consumo humano: água potável destinada à ingestão, preparação e produção de alimentos e a higiene pessoal, independente da sua origem;
II - Água potável: água que atenda ao padrão de potabilidade estabelecida nesta portaria e que não ofereça risco à saúde
Art. 24º - Toda água para consumo humano, fornecida coletivamente, deverá passar por processo de desinfecção ou cloração.
Parágrafo Único. As águas provenientes de manancial superficial devem ser submetidas a processo de filtração.
Considerando que as soluções alternativas coletivas (fontes) não recebem nenhum tipo de desinfecção ou cloração e segundo o que dispõe o art.24º e seu parágrafo único da Port. 2914 de 12/12/13 não pode ser considerada própria para consumo humano, sendo assim há a necessidade de filtrar e fazer a desinfecção. O que não impossibilita a água para outros fins.