Foi sancionada pelo prefeito Fernando Jordão e publicada no Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis, na quinta-feira (10), a Lei Municipal n° 3.830/2018, que regulamenta atividades náuticas em Angra dos Reis, incluindo escunas, saveiros, veleiros, traineiras, catamarãs, lanchas, infláveis, táxis náuticos, pedalinhos, caiaques, banana-boats, jet-skis, stand-ups, equipamentos de mergulhos e similares.
A Lei é de autoria da Prefeitura de Angra (TurisAngra) e foi aprovada na Câmara Municipal. Nela constam as normas para o turismo náutico, turismo de aventura, pesca esportiva e amadora, prestadores de serviços turísticos, atividades de cruzeiros, embarcações e guia de turismo.
Segundo o presidente da Fundação de Turismo de Angra dos Reis (TurisAngra), a Lei foi construída com a participação de todos os atores envolvidos com o turismo náutico e representantes da sociedade civil organizada: trade da Ilha Grande, representante do Parque Estadual da Ilha Grande (Inea); agências de turismo; saveiros; Angra e Ilha Grande Convention & Visitors Bureau; Capitania dos Portos; Sebrae e vereadores.
- Com a entrada da Lei em vigor, Angra dos Reis só tem a ganhar. Vamos ter como oferecer mais ordenamento e segurança para os moradores de Angra e os milhares de turistas que visitam nossa cidade todos os anos – avaliou o presidente da TurisAngra.
A Lei do Ordenamento Náutico completa está disponível no site oficial da Prefeitura, no Boletim Oficial, nº 984, (http://www.angra.rj.gov.br/downloads/bo/BO-984_de_10-01-2019.pdf ) e vai entrar em vigor no dia 10 de fevereiro.
Lei de ordenamento náutico entra em vigor daqui um mês
Lei foi publicada no Boletim Oficial do Município, nesta semana, e regulamenta atividades náuticas em Angra dos Reis