Angra atualiza decreto de combate à covid

Novas normas visam o retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino

Sexta-Feira, 06/08/2021 | Procuradoria Geral .

Diante do retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino, na próxima segunda-feira (9), a Prefeitura de Angra publicou um novo decreto, atualizando as regras de combate à covid.

O decreto n° 12.201, válido a partir desta sexta-feira (6), unifica os protocolos para o retorno às atividades escolares presenciais da rede pública de ensino e da rede privada. Todas as normas podem ser conferidas no Boletim Oficial 1.368, disponível no site www.angra.rj.gov.br.

Há também novas orientações dirigidas aos servidores públicos que são profissionais da educação pública municipal. Estes deverão retornar ao expediente presencial a partir do dia 9 de agosto.

São exceções as servidoras gestantes, que deverão permanecer com trabalho em sistema de home office ou outra forma de trabalho remoto, conforme a norma da Lei federal nº 14.151 de 12 de maio de 2021; além de outros casos determinados pelo protocolo específico publicado no decreto municipal nº 12.115, de 18 de junho de 2021, que justifiquem a ausência.

A negativa do servidor público profissional da educação em comparecer à unidade de ensino sem justificativa em protocolos sanitários do município de Angra dos Reis, terá a aposição de falta injustificada em sua ficha funcional. A reiteração da falta funcional pode resultar na abertura de sindicância administrativa para apurar os fatos.

NOVIDADES PARA CINEMAS E TEATROS

O novo decreto autoriza o funcionamento de salas de cinema e teatro com 70% da capacidade. O estabelecimento deverá bloquear assentos próximos aos assentos já vendidos, com o objetivo de manter o distanciamento social.

Cinemas e teatros devem aferir a temperatura de todos os clientes utilizando um termômetro infravermelho. Caso a temperatura esteja acima de 37,5 graus, a pessoa não poderá acessar o local.

É obrigatório o uso de máscara facial, que não poderá ser retirada pelos funcionários ou clientes em todas as áreas dos estabelecimentos. A máscara somente poderá ser retirada pelos clientes para a alimentação dentro das salas do cinema e teatro, e posteriormente deverá ser recolocada.

Recomenda-se que os funcionários utilizem também o face shield. Os funcionários com casos suspeitos de contaminação por coronavírus deverão ser afastados do trabalho;

Outra orientação é que seja incentivada a compra online de ingressos e itens de alimentação.

Além disso, após o término de cada sessão, deve ser efetuada a higienização e sanitização das poltronas, corrimãos, puxadores de portas ou qualquer outra superfície de contato de cinemas e teatros.