Prorrogado prazo de execução dos projetos da Lei Aldir Blanc

Sensível ao setor, prefeitura, via Secretaria Executiva de Cultura, atende ao pedido do movimento cultural de Angra dos Reis

Quinta-Feira, 11/03/2021 | Secretaria de Cultura e Patrimônio .

A Prefeitura de Angra, por meio da Secretaria Executiva de Cultura e Patrimônio, ampliou em 45 dias o prazo para que os artistas contemplados pelos editais 2, 3 e 4 do Fundo Municipal de Cultura, com recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, executem suas atividades e projetos. A medida foi adotada com o objetivo de dar um tempo maior aos proponentes contemplados, tendo em vista os decretos municipais que impedem a realização de eventos culturais em razão dos cuidados sanitários referentes à pandemia da Covid-19. O prazo de execução, que era 30 de março, passa a ser 15 de maio. E o prazo para prestação de contas dos proponentes passa a ser 30 de maio.
- Muitas das ações de contrapartida foram planejadas prevendo um controle na questão sanitária. Alguns artistas propuseram ações que previam um público maior, o que infelizmente ainda não é possível ser realizado. Por isso, fizemos uma checagem em cada projeto contemplado e encaminhamos à resolução, para a liberação de um novo prazo - explica o secretário de Cultura, Andrei Lara.
Inicialmente, todos tinham 90 dias para a execução das ações, a partir da data do recebimento do recurso. Agora, portanto, o prazo total passa a ser de 135 dias a partir da mesma data para os aprovados nesses três editais, que beneficiaram espaços e territórios culturais, grupos e coletivos culturais e projetos culturais.
A Lei Aldir Blanc (14.017, de 29 de junho de 2020) foi criada com o intuito de garantir auxílio emergencial para trabalhadores da cultura e manutenção dos espaços culturais durante o período de pandemia. Angra dos Reis foi contemplada com recursos federais no valor de R$ 1.352.126,25. O município abriu três editais de premiação, que contemplaram ao todo 94 propostas.