A Prefeitura de Angra, por meio da Secretaria Executiva de Cultura e Patrimônio, ampliou em 45 dias o prazo para que os artistas contemplados pelos editais 2, 3 e 4 do Fundo Municipal de Cultura, com recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, executem suas atividades e projetos. A medida foi adotada com o objetivo de dar um tempo maior aos proponentes contemplados, tendo em vista os decretos municipais que impedem a realização de eventos culturais em razão dos cuidados sanitários referentes à pandemia da Covid-19. O prazo de execução, que era 30 de março, passa a ser 15 de maio. E o prazo para prestação de contas dos proponentes passa a ser 30 de maio.
- Muitas das ações de contrapartida foram planejadas prevendo um controle na questão sanitária. Alguns artistas propuseram ações que previam um público maior, o que infelizmente ainda não é possível ser realizado. Por isso, fizemos uma checagem em cada projeto contemplado e encaminhamos à resolução, para a liberação de um novo prazo - explica o secretário de Cultura, Andrei Lara.
Inicialmente, todos tinham 90 dias para a execução das ações, a partir da data do recebimento do recurso. Agora, portanto, o prazo total passa a ser de 135 dias a partir da mesma data para os aprovados nesses três editais, que beneficiaram espaços e territórios culturais, grupos e coletivos culturais e projetos culturais.
A Lei Aldir Blanc (14.017, de 29 de junho de 2020) foi criada com o intuito de garantir auxílio emergencial para trabalhadores da cultura e manutenção dos espaços culturais durante o período de pandemia. Angra dos Reis foi contemplada com recursos federais no valor de R$ 1.352.126,25. O município abriu três editais de premiação, que contemplaram ao todo 94 propostas.
Prorrogado prazo de execução dos projetos da Lei Aldir Blanc
Sensível ao setor, prefeitura, via Secretaria Executiva de Cultura, atende ao pedido do movimento cultural de Angra dos Reis