Por meio do Fundo Municipal de Cultura de Angra dos Reis, espaços e coletivos de cultura foram habilitados a serem contemplados com subsídio mensal, conforme as normas da Lei Federal 14.017/2020 – denominada Lei Aldir Blanc.
Após análise da comissão de avaliação, a Prefeitura de Angra (Secretaria de Desenvolvimento Econômico via Secretaria-Executiva de Cultura e Patrimônio) tornou público o resultado da seleção dos participantes no Eixo II, no Boletim Oficial do dia 20 de outubro. O investimento previsto para este eixo era de duzentos mil reais, devido à baixa demanda serão usados o valor de R$ 54.000,00 (cinquenta quatro mil), lembrando que o restante será remanejado para os outros editais.
Espaços e coletivos contemplados:
Espaço /Coletivo: Studio de Dança Camila Nelis
Proponente: Camila Nelis Neves Nascimento
Valor do subsídio: 3 parcelas de R$ 4.00,00 (quatro mil rais)
Espaço /Coletivo: Coletivo Oca Tamoio
Proponente: Maria Lucy Menon Sodré
Valor do subsídio: 3 parcelas de R$ 4.00,00 (quatro mil rais)
Espaço /Coletivo: Studio de Dança Sheyla Klautau
Proponente: Sheyla de Fátima Lemos Klautau
Valor do subsídio: 3 parcelas de R$ 4.00,00 (quatro mil rais)
Espaço /Coletivo: Coletivo Plantou Colheu
Proponente: Marcelo Lourenço de Barros Júnior
Valor do subsídio: 3 parcelas de R$ 3.00,00 (três mil rais)
Espaço /Coletivo: Super Byte – Escola de Games
Proponente: Bruno dos Santos Carvalho
Valor do subsídio: 3 parcelas de R$ 3.00,00 (três mil rais)
Quanto ao Eixo III (Ações e Projetos), em breve também serão conhecidos os habilitados e selecionados, devidamente divulgados no Boletim Oficial do Município. Vale ressaltar que o Eixo III (Ações), teve as inscrições encerradas às 18h do dia 16, porém, para quem deseja apresentar projetos, ainda está em tempo, pois a inscrição do Eixo III Projetos segue até as 18h desta sexta-feira.
LEI ALDIR BLANC
A partir do crédito de pouco mais de 1 milhão e trezentos na conta do Fundo Municipal de Cultura de Angra, aprovação dos editais no Conselho Gestor do Fundo Municipal de Cultura e no Conselho Municipal de Políticas Culturais, além do departamento jurídico da prefeitura, foi possível lançar os editais de Chamamento Público necessários ao atendimento dos Eixos II e III da Lei Federal 14.017/2020.
Todo processo foi pautado na preocupação de fazer editais simples, como solicitado em cada uma das webinars realizadas com as setoriais de cultura do município, com segurança, transparência e facilidades, de modo que todos possam participar sem grandes problemas.