Com o objetivo de melhor ordenar a cidade, a Prefeitura de Angra, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, divulgou no Boletim Oficial, de 21 de dezembro de 2021, publicado no site www.angra.rj.gov.br , o decreto 12.413 regulamentando o exercício do comércio ambulante na cidade.
Considera-se como comércio ambulante trailers, food bikes, carrinhos, tabuleiros, barracas, expositores ou afins que fiquem em logradouros, praças, parques, praias e vias públicas do município.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico estabelecerá os pontos públicos passíveis de autorização de licença e também será responsável por controlar e determinar o número de documentos a serem expedidos. A licença será de um ano, podendo ser renovada posteriormente.
A quantidade de vagas será divulgada por meio de uma portaria, até o dia 21 de fevereiro, e a cada dois anos será realizado estudo para a reavaliação do total de licenças de pontos fixos e móveis para verificar a viabilidade de novas licenças.
Os interessados em obter licença para trabalhar no comércio ambulante devem protocolizar seu requerimento no Protocolo Geral da Prefeitura, dirigido à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com uma série de informações e documentos (listagem disponível no decreto).
Quem já tem a licença e deseja apenas renová-la, deve requerê-la, no período de 1º de janeiro a 15 de março, em processo autônomo, que será a apensado ao original devendo as informações do requerente serem atualizadas.
Os ambulantes que tiveram sua licença concedida com base no decreto n.º 10.677, de 05 de setembro de 2017, deverão, no ato do pedido de renovação, atender a todas as exigências estabelecidas no novo decreto.
Um ponto importante constante no novo decreto, que pode ser encontrado na íntegra no site da Prefeitura, é que os comerciantes ambulantes que utilizem trailers deverão, no prazo de 120 dias da publicação do decreto, adequá-los para remoção ao final do turno estabelecido em sua licença.