Termina na próxima sexta, dia 22 de julho, o prazo para a inscrição e renovação de estudantes universitários e do Centro Federal de Ensino Tecnológico no Programa Municipal de Auxílio-Transporte, que vai fornecer àqueles que se inscreverem uma ajuda de custo de R$ 180,00, a ser usada no deslocamento do aluno para outras cidades.
Programa criado pela Prefeitura de Angra dos Reis, através da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, o auxílio-transporte pode ser requerido pessoalmente ou por um procurador especialmente designado, até o dia 22 de julho de 2011 – as inscrições começaram no dia 4 do mesmo mês –, no Protocolo da Prefeitura da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, situado na Praça Nilo Peçanha, 186, Centro, entre 9h30 e 16h.
Os documentos necessários para a inscrição são:
I – cópia da carteira de identidade e do CPF;
II – cópia do comprovante de residência (cobrança de tarifa de água, luz ou telefone, em nome próprio, do ascendente ou do locador do imóvel, desde que devidamente comprovado através de contrato registrado em cartório);
III – informação sobre dados bancários (nome e número do banco, número e nome da agência e número da conta);
IV – possuir renda familiar correspondente ao valor de até 10 (dez) vezes o salário mínimo de referência nacional - comprovação através de documentos listados abaixo -
a) cópia da última declaração do imposto de renda entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa ao estudante e aos demais familiares; ou
b) cópia da carteira profissional do estudante e dos demais familiares, com a devida atualização salarial à época do pedido, bem como dos últimos três contracheques; ou
c) declaração do INSS, comprovando a condição de aposentado ou pensionista do estudante e de seus familiares, se for o caso, na qual haja indicação do valor do último benefício pago a eles;
d) cópia da carteira profissional do estudante e de seus familiares, com a anotação relativa à data da saída do empregado, se desempregado.
V – comprovante de matrícula em centro federal de ensino tecnológico ou instituição particular ou pública de ensino de nível superior;
VI – declaração de que se enquadra nos requisitos previstos na Lei nº 2.215/ 2009, modificada pela Lei nº 2.496/2010, na forma do modelo constante do Anexo I deste Decreto;
VI – ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
Para aqueles que vão renovar a permanência no programa, os documentos necessários são os listados nos itens II e IV. Além disso, a pessoa também deverá levar comprovantes de pagamento do transporte e da faculdade, relativos a julho de 2011, e entregar no local, devidamente preenchida, a ficha cadastral em que afirma a intenção de continuar estudando no segundo semestre de 2011. A ficha deve ser adquirida através dos grêmios estudantis.