A Secretaria de Fazenda informa que o prazo final para o pagamento do Imposto Predial e Territórial Urbano (IPTU) com desconto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vai até o dia 31 de outubro de 2011.
A operação está de acordo com o Art. 2º da Lei 1.445 e conforme os Art. 28, 29 e 30 do Decreto 3.298, que informa que contribuintes de IPVA de veículos licenciados no município de Angra poderão receber um crédito no IPTU no valor de 20% do IPVA quitado.
Os benefícios desse tipo vêm sendo efetuados desde 2004. Os créditos são liberados no IPTU do exercício seguinte – o IPVA 2008 gerou crédito para o IPTU 2009; o IPVA 2010 para o IPTU 2011; e assim por diante.
Caso o veículo ainda não tenha sido licenciado no município, pode ser providenciada a transferência para o endereço em Angra dos Reis, usufruindo assim do benefício oferecido nos próximos exercícios. A ação de transferência deve ser feita ainda neste ano, até o dia 31 de outubro, para que, ao pagar o IPVA 2012, o veículo já esteja licenciado em Angra, fornecendo assim créditos para o IPTU 2013.
Após a quitação do IPVA do veículo já licenciado no município de Angra dos Reis, é necessário fazer o credenciamento de informações como CPF/CNPJ do proprietário do veículo, numeração da placa do veículo e Renavam do veículo – um mesmo Renavam só pode gerar crédito para uma única inscrição imobiliária, da mesma forma que o imóvel não pode possuir débitos de IPTU em dívida ativa.
O cadastro do veículo deve ser feito anualmente, através do site da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis (www.angra.rj.gov.br).
O secretário de Fazenda, Fernando Argôlo, falou sobre o assunto: “Esse benefício é muito importante para o contribuinte. Além de a pessoa ter o desconto do IPTU, ela está contribuindo para que o IPVA do município seja revertido em benefícios para a própria população”, informou o secretário, antes de continuar: “Se o contribuinte emplacar o seu veículo no município, a parcela que a cidade recebe do IPVA é investida aqui dentro”.