Rapidez e transparência com organizações sociais

OSs atuam nas áreas de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde

Terça-Feira, 11/10/2011 | .

Enviado à câmara pelo prefeito de Angra dos Reis, Tuca Jordão, o projeto de lei que qualifica no município a atuação das Organizações Sociais (OSs) foi aprovado na última semana, em segunda votação.
Conforme definido na lei 9637 – 15 de maio de 1998 –, as OSs são oriundas da disposição do Poder Executivo em qualificar pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam voltadas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos que constam na lei.
A escolha de OSs para atuar na cidade se dará através de um processo de seleção, com um edital sendo divulgado publicamente na intenção de especificar certa atividade cujo município gostaria de obter melhores resultados. Com isso, poderá ser cobrada da instituição escolhida a forma mais eficiente em relação ao serviço.
Segundo a procuradora interina do município, Márcia Paiva, o advento das OSs vai trazer diversos benefícios para a cidade. “A municipalidade está presa a muitos procedimentos burocráticos que acarretam uma demora muito grande na prestação de certos serviços. Com a possibilidade de escolha das OSs, você tem uma agilidade maior. Então, a população, que muitas vezes reclama do atendimento de alguns serviços e atividades, terá um atendimento mais rápido através da parceria das OSs com o município”, informa a procuradora, antes de continuar. “É uma forma de gerenciamento mais clara e transparente do dinheiro público empregado em convênios e subvenções, porque você permite um gerenciamento direto maior, coisa que um convênio ou uma subvenção não permite, e isso é uma maneira muito democrática e transparente de emprego do dinheiro público, com maior seriedade”.
Assim que entrarem em vigor, através de sanção do prefeito, as OSs serão fiscalizadas por secretaria própria e por técnicos nomeados exclusivamente para a atividade. No contrato de gestão que é firmado com as OSs, são elencadas várias metas que, caso não sejam cumpridas, acabam por desqualificar automaticamente a instituição quanto à prestação dos serviços previamente estipulados.
“O município não contrata as OSs, ele seleciona. Elas vêm ao município através de um edital que é publicado, onde todas da área podem concorrer. A partir daí, dentro dos critérios estabelecidos no edital, as OSs vencedoras daquela chamada pública vão, por meio de um contrato de gestão, prestar determinadas atividades, sendo que o município vai ter a fiscalização mais direta sobre as ações. As OSs vão sempre trabalhar lado a lado com o município, não existe insubordinação, e sim, parceria”, explica Márcia Paiva.


Concursos públicos estão garantidos
A lei das OSs estabelece requisitos para que uma entidade seja considerada organização sem fins lucrativos. Ela precisa ter um currículo com as atividades que vem desenvolvendo. A lei também exige que ela tenha um mínimo de dois anos no desenvolvimento daquela atividade, além de apresentar profissionais qualificados naquela área para poder desenvolver ações específicas. Todos esses itens são analisados previamente no processo de escolha.
A procuradora interina do município também afirma que é um grande equívoco quando as pessoas sugerem que a implementação das OSs poderá atrapalhar a realização de concursos públicos. “O município está sujeito às leis, e tem que cumpri-las. Não se pode deixar de realizar concurso público em detrimento do surgimento do projeto das OSs. Com o advento das OSs, o município não para de prestar determinado serviço, ele transfere apenas uma parte, mas continua prestando. Logo, você vai sempre precisar de servidores”, esclarece Márcia Paiva, antes de também falar sobre como a relação entre as OSs e o nepotismo. “As pessoas podem pensar que as OSs servirão como cabides de emprego ou para favorecer parentes que não poderiam estar compondo o quadro da prefeitura em virtude do nepotismo. A prática do nepotismo está expressa na lei das OSs. Se existir uma pessoa que tiver algum vínculo direto ou indireto que a súmula 13 do Supremo Tribunal Federal condene, mesmo que seja uma pessoa qualificada para tal, determinada OSs não vai poder ser escolhida pelo município”.


 


 

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