A Prefeitura de Angra está sendo pioneira na implantação de um sistema integrado entre diversos municípios do Estado do Rio para fiscalizar o acúmulo de cargos no serviço público. Nesta quarta-feira, dia 1º, foi realizada no Salão Nobre da prefeitura a segunda reunião de trabalho entre secretários e demais representantes das prefeituras interessadas em aderir ao sistema.
O objetivo da reunião foi definir a redação final do Termo de Cooperação e Parceria, colher sugestões e explicar como o sistema irá funcionar. A idéia é de que seja criado um banco de dados único com informações sobre os servidores. Os municípios que firmarem o termo terão acesso a esse banco de dados, o que irá facilitar a identificação de casos de acúmulo ilegal de cargo ou emprego público. O sistema também irá prevenir que novos casos irregulares se concretizem.
Participaram da reunião representantes de Paraty, Barra Mansa, Resende, Pinheiral e Itatiaia. Mangaratiba, Santa Maria Madalena e Rio Claro também farão parte do convênio. De acordo com Eumir de Oliveira, presidente da Comissão Processante Permanente (CPP) da Prefeitura de Angra, municípios da região Norte Fluminense já mandaram ofício demonstrando interesse em participar. Além de Eumir, o subsecretário de Recursos Humanos, Mauro Ribeiro Garcia, e o subsecretário de Informática, Alfredo Martins Júnior, representaram a prefeitura.
Foram discutidos aspectos jurídicos e técnicos do sistema. Coube ao subsecretário de Informática demonstrar a operacionalidade do sistema, que será informatizado. Ele deu detalhes sobre o funcionamento e falou sobre a segurança das informações. O banco de dados será gerido pela Prefeitura de Angra.
A idéia da criação do Termo de Cooperação e Parceria começou a ser desenvolvida no segundo semestre deste ano pela CPP da prefeitura, com o apoio do Gabinete e da Secretaria de Administração e Desenvolvimento de Pessoal. O sistema irá entrar em funcionamento em janeiro do ano que vem.
O sistema fornecerá vários dados relativos à vida funcional do servidor para que se apurem as possíveis irregularidades. Além do acúmulo de cargos, outras questões também serão averiguadas. O teto salarial é uma delas. Casos em que o teto ultrapassa o que é permitido por lei serão coibidos. O sistema também irá identificar casos em que o servidor aposentado não pode mais estar exercendo um cargo em outro município.
– Apurar e corrigir essas situações atende ao princípio da moralidade no serviço público – destacou Eumir de Oliveira – As pessoas afrontam a lei tendo em vista a falta de fiscalização – completou. Ele citou como exemplo a França, país que possui um sistema único de cadastro de servidores públicos, o que impede o acúmulo irregular de matrículas.
De acordo com a lei, os servidores não podem acumular cargos e empregos públicos nas esferas municipal, estadual e federal, incluindo administração direta e indireta (fundações, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista). A Constituição Federal só permite o acúmulo em alguns casos. São exemplos de acúmulos permitidos o de dois cargos de professor; o de um cargo de professor e um cargo tecnico-científico; e o de dois cargos de profissionais da área de saúde com profissão regulamentada (casos de médicos e enfermeiros).
Mesmo nos casos em que a lei permite o acúmulo, é preciso ainda que a carga horária dos dois cargos seja compativel, o que também será fiscalizado por meio do novo sistema.
Além de prezar pela moralidade e legalidade no serviço público, o sistema favorece àquelas pessoas que prestaram concurso público e esperam a convocação para tomar posse, já que esta é a forma legitima de se ocupar um cargo efetivo como servidor em qualquer ente da federação. Desse modo, evitar o acúmulo de cargos possibilita a distribuição igualitária de oportunidades no serviço público.