Microempreendedor Individual

Prefeitura de Angra já está se preparando para tirar da informalidade em torno de 5 mil atividades comerciais

Quinta-Feira, 15/01/2009 | .

 

Entra em vigor a partir do dia 1º de julho a lei que cria o Microempreendedor Individual (MEI), para quem tem receita anual bruta de até R$ 36 mil. A Prefeitura de Angra já está se preparando para tirar da informalidade em torno de 5 mil atividades comerciais que se encaixam neste perfil, e pretende ser a primeira do estado a colocar em prática a nova legislação.

A Resolução Nº 53 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de dezembro. A Lei Complementar 128 foi sancionada no dia 19 de dezembro de 2008 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela ajusta a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, a Lei Complementar 123/06. Entre as medidas, está a criação desta nova personalidade jurídica, o Microempreendedor Individual.
Podem se inscrever como MEI empreendedores como costureiras, sapateiros e artesãos com receita bruta anual de até R$ 36 mil e que optarem pelo Simples Nacional. Eles também podem ter até um empregado.

-Com este novo instrumento vamos criar facilidades para o contribuinte e tirá-los da informalidade. Os fiscais sairão a campo com o objetivo de informar sobre os procedimentos a serem tomados para a legalização dessas atividades comerciais. A primeira visita será orientadora e informativa-falou o secretário de Fazenda Roberto Peixoto, lembrando que a Prefeitura já tem colocado em prática a Operação Informalidade, o que já resultou na legalização de inúmeros comércios locais.

Com a lei, os microempreendedores individuais ficam isentos de praticamente todos os tributos. Pagam apenas valor fixo mensal de 11% do salário-mínimo de INSS para aposentadoria pessoal, que hoje equivale a R$ 45,65, mais R$ 1 de ICMS (comércio e indústria) ou R$ 5 de ISS (serviços). Se tiver empregado, o MEI retém 8% do salário pago e complementa com mais 3% para o INSS do trabalhador. O tempo mínimo de contribuição são15 anos.
Formalizado como MEI, o empreendedor passa a ter direito à aposentadoria por idade ou por invalidez, seguro por acidente de trabalho e licença-maternidade. A família também tem direito à pensão por morte do segurado e auxílio-reclusão. Ele ainda passa a integrar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), poderá ter conta bancária e outros benefícios, como acesso a linhas de financiamentos especiais com juros reduzidos e participação nas licitações públicas. Seu registro será simplificado e livre de taxas e emolumentos.
O Microempreendedor Individual não precisará apresentar contabilidade ou nota fiscal, bastando uma declaração anual, exceto se vender ou prestar serviço para pessoa jurídica. O registro do MEI será regulamentado pelo Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), também criado com a nova lei, sendo integrado por representantes da União, estados e municípios.
Fonte de informações: Agência Sebrae de Notícias


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