Os serviços de limpeza e zeladoria prestados em unidades da rede municipal de ensino e setores da administração municipal, incluindo a sede da prefeitura, foram retomados nesta segunda-feira, dia 16. O retorno é em função de uma decisão, de efeito suspensivo, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, favorável ao município de Angra. O desembargador e presidente do Tribunal, Luiz Zveiter, entendeu que a paralisação dos serviços poderia acarretar grave lesão à saúde e à ordem públicas, além de comprometer a conservação das dependências públicas e aumentar o risco de epidemias.
Os serviços estavam paralisados por causa de uma liminar deferida pela 2ª Vara Cível de Angra, a pedido da empresa D. Limpeza e Serviços Gerais. A empresa foi desclassificada na licitação, realizada pela Prefeitura de Angra, em junho deste ano, para a contratação de serviços de limpeza, já que no entendimento da prefeitura, a empresa não apresentou certidão negativa da dívida ativa municipal, documento obrigatório conforme o edital. A licitação foi vencida pela empresa Angel‘s, que iniciou a prestação dos serviços em agosto.
Não satisfeita com o resultado, a D. Limpeza e Serviços Gerais recorreu a via judicial, com um pedido de liminar para a suspensão dos efeitos do contrato firmado entre a prefeitura e a empresa vencedora. Essa liminar, deferida pela 2ª Vara Cível, paralisou os serviços desde o dia 23 de outubro. Com isso a sede da prefeitura, diversas secretarias, além do AngraPrev, Procuradoria e Controladoria ficaram sem os serviços. A decisão também abrangia as unidades de ensino, mas a Procuradoria do município pediu uma reconsideração para que o setor não fosse afetado.
– A pedido da prefeitura, o juiz da 2ª Vara Cível chegou a fazer uma reconsideração para que as creches e as escolas não tivessem os serviços paralisados por pelo menos 15 dias. Mas, se não fosse a decisão do Tribunal de Justiça, suspendendo os efeitos da liminar, os serviços seriam interrompidos nelas também – explicou a procuradora Fátima Ramos.
O mérito do processo, que é a decisão final, ainda será julgado pela 2ª Vara Cível de Angra.