O prefeito Tuca Jordão publica nesta segunda-feira, dia 4, na edição extra do Boletim Oficial do município de Angra dos Reis, o decreto 7.315, proibindo qualquer tipo de construção nos morros do município. A decisão foi tomada em caráter emergencial em virtude dos deslizamentos por causa das chuvas na virada do ano. A proibição vale tanto para a construção de novos imóveis como para qualquer tipo de acréscimo a construções já existentes.
O decreto é válido até o laudo final da Geo-Rio, que está fazendo o mapeamento de vários pontos de Angra para a elaboração de um estudo que delimite áreas de risco e aponte soluções para os problemas geológicos e geotécnicos do município.
Pelo decreto, ficam suspensas todas as obras de construção nas áreas de encostas, colúvios da serra e sopés de morros em todo o território municipal, até a conclusão do estudo da Geo-Rio. Os procedimentos administrativos de licença para construção que estejam em andamento ficarão suspensos. Os alvarás de construção expedidos para as áreas citadas cujas obras não tenham sido iniciadas ou estejam em andamento deverão ser suspensos e as obras interrompidas.
Ainda na mesma edição extra, Tuca Jordão decretou estado de calamidade pública em Angra. O decreto destaca que a situação é mais grave nos bairros Bonfim, São Bento, Morros do Abel, da Carioca, do Santo Antônio, da Caixa D’Água, do Carmo, da Fortaleza, do Perez, do Tatu, da Glória I e II, Balneário, Parque das Palmeiras, Encruzo da Enseada, Sapinhatuba I, Mombaça, Camorim, Camorim Pequeno, Parque Mambucaba, Japuíba e adjacências, e Praia do Bananal, localizada na Ilha Grande.
O decreto de calamidade pública, de número 7.313, confirma a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil no município e autoriza a execução do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres. Também autoriza a convocação de voluntários para reforçar as ações e a realização de campanhas para arrecadação de recursos, que serão revertidos em medidas de assistência.
De acordo com o decreto, autoridades administrativas e agentes da Defesa Civil diretamente responsáveis pelas ações ficam autorizados a entrar nas casas a qualquer hora para prestar socorro ou determinar a sua evacuação, mesmo sem o consentimento do morador, e a usar da propriedade, inclusive particular, em casos de necessidade, em operações para garantir a segurança da população, garantida a indenização caso haja danos.
No mesmo Boletim Oficial o prefeito publicou luto oficial de três dias, em memória das vítimas. Já são 50 o número de mortos.