Ministério reconhece Calamidade Pública em Angra

O Avadan preparado por uma força-tarefa do governo garantiu a validação do decreto do prefeito Tuca

Quinta-Feira, 28/01/2010 | .

 A Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional reconheceu, em virtude de escorregamentos ou deslizamentos, o estado de calamidade pública em Angra dos Reis.  A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, na quarta-feira, 27 de janeiro. O prefeito Tuca Jordão fez o Decreto nº 7.319, em 6 de janeiro de 2010, que estabeleceu o Estado de calamidade pública no município.  O decreto de calamidade, anteriormente, foi devidamente homologado pelo Decreto nº 42.228, de 11 de janeiro de 2010, pelo governo do Estado do Rio de Janeiro.
 Uma força-tarefa foi montada para a preparação do Formulário de Avaliação de Danos (Avadan) para o Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), no dia 6 de janeiro, reunindo profissionais como o secretário de Governo e Defesa Civil, Carlos Alexandre Soares e engenheira Cristina; o presidente do Saae, Carlos Alberto Marcatti; o secretário de Obras e Serviços Públicos, Ricardo Tabet; o secretário de Meio Ambiente, Marco Aurélio Vargas; o secretário de Atividades Econômicas, Alexandre Tabet e o subsecretário de Agricultura e Pesca, Humberto Martins; e o presidente da TurisAngra, Marcus Veníssius Barbosa.
No documento, a Gerência de Engenharia aponta os 61 bairros dos 118 do município, que sofreram com escorregamentos ou deslizamentos, com eventos secundários, enxurradas ou inundações bruscas, devidos à forte chuva que caiu sobre o município das 15h da quarta-feira, 30 de dezembro de 2009, às 3h30 de sexta-feira, 1° de janeiro de 2010. Neste período foram registrados no pluviômetro instalado na sede da instituição, no São Bento, 417 mm de chuva, ultrapassando a média para todo o mês de dezembro, que era de 225,3 mm.
 O prefeito Tuca Jordão apresentou à Secretaria Nacional de Defesa Civil o Avadan, meio legal que validou a decretação do estado de calamidade. A homologação do decreto libera  recursos para reconstruir o município. O valor dos prejuízos está estimado em R$247 milhões.
 O Avadan retrata o cenário do município após o desastre, e deu embasamento para a validação do decreto de estado de calamidade Pública, pelos governos estadual e federal.  Nele são relatados o número de pessoas que sofreram danos físicos durante o processo; desalojadas (temporariamente em casa de parentes ou amigos); desabrigadas (assistidas em abrigos mantidos pela prefeitura); deslocadas (pessoas que após as chuvas saíram do município); desaparecidas; levemente feridas; gravemente feridas; mortas.


Danos
Os danos materiais causados a edificações  foram intensos, e estão no Avadan. Casas populares que foram danificadas e destruídas; outras residências (mansões, condomínios de luxo, entre outras); pontos comerciais danificados e  destruídos. A Gerência de Engenharia também identificou a quantidade de acessos que sofreram danos: nove quilômetros de estradas danificados e 11 quilômetros destruídos; 159,3 mil m² de pavimentação de vias urbanas danificadas. O valor dos prejuízos está estimado em R$247 milhões. O meio ambiente também sofreu as consequências por causa deste desastre em Angra dos Reis. A conclusão do relatório dá conta de que o nível de intensidade do desastre foi IV (último índice da avaliação), de acordo com a Codificação de Desastres, Ameaças e Risco (Codar), ou seja, que o porte do desastre foi considerado muito grande.  O Avadan ainda sofre alterações em seus dados, à medida que sejam concluídas as etapas dos processos de vistorias no município.
Com a validação do Avadan, os que tiveram seu patrimônio atingido poderão sacar seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para reconstruir seus imóveis. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu disponibilizar aos que sofreram prejuízos materiais com as chuvas que atingiram Angra dos Reis a possibilidade de sacar os recursos que elas têm disponível nas contas do FGTS.
Para ter direito ao saque, que deverá ser feito junto à Caixa, o contribuinte deverá ter uma declaração comprobatória, em consonância com a avaliação realizada pela Defesa Civil. Um laudo deverá ser emitido pelo órgão contendo dados sobre o desastre, informações relativas aos decretos que reconhecem o estado de calamidade pública e a classificação junto ao Codar.
Além disso, o trabalhador deve ter comprovantes de residência, identificação pessoal, documento que contenha o número de inscrição PIS/PASEP, entre outros.
Os bairros atingidos pelo temporal são: Centro, Bonfim, São Bento, Morro do Abel, Morro da Carioca, Morro Santo Antônio, Morro da Caixa D’ Água, Morro do Carmo, Morro da Fortaleza, Morro do Perez, Morro do Tatu, Morro da Glória, Morro da Glória II, Balneário, Parque das Palmeiras, Encruzo da Enseada, Sapinhatuba I, Monte Castelo, Sapinhatuba III, Mombaça, Camorim Pequeno, Camorim, Areal, Banqueta, Campo Belo, Frade, Lambicada, Marinas, Morro do Bulé, Monsuaba, Divinéia, Praia do Anil, Praia Vermelha da Ilha Grande, Retiro, Ribeira, Praia do Machado, Biscaia, Ponta Leste, Araçatiba, Bananal, Colégio Naval, Jacuacanga, Morro da Cruz, Praia da Chácara, Praia da Chácara, Praia do Jardim, Praia Grande, Tanguá, Vila Velha, Gamboa do Belém, Parque Belém, Praia da Longa, Garatucaia, Parque Mambucaba, Parque Perequê, Japuíba, Ponta dos Ubás, Enseada do Sítio Forte, Enseada das Estrelas, Provetá, Sertão de Mambucaba.

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