A Prefeitura de Petrópolis se rendeu ao sistema mais moderno dos últimos tempos, que propõe aumentar a arrecadação do município: a Nota Fiscal Eletrônica (NFE). Angra dos Reis foi a pioneira do Brasil e emprestou o seu modelo para o Estado de São Paulo. O secretário de Fazenda, Roberto Peixoto e o gerente de Tributos Mobiliários, Marco Antônio da Silva Gomes, receberam os representantes da prefeitura da região serrana, o diretor de Receita, Carlos Albuquerque, o gerente de Informática, Carlos Moura, o chefe de Fiscalização Tributária, Paulo José Santana Viana, e o de Desenvolvimento da Informática, Sérgio Miranda.
A Nota Fiscal Eletrônica foi implantada pela primeira vez no Brasil no dia 1º de julho de 2004, e em Angra dos Reis. Desde então o processo resultou em um aumento considerável na arrecadação de tributos e na melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população e chamou a atenção de diversas cidades. Só do Rio de Janeiro, já visitaram Angra para conhecer a NFE cerca de dez municípios. Do resto do país diversas cidades se interessaram pelo modelo implantado aqui entre elas: Campo Bom (RS), Taboão da Serra, São José dos Campos, Taubaté, todas de São Paulo.
-A NFE é um fiscalizador. Nós enxergamos as empresas pela internet, sem necessidade de saber as informações através do talão de notas fiscais. Este processo transformou a fiscalização mais inteligente- falou Marco Antônio aos petropolitanos, que se interessaram pelos mínimos detalhes.
-Queremos saber como funciona todo o processo. Investigamos e concluímos que esta nova forma está dando certo em Angra e pretendemos implantá-la em nossa cidade- disse o diretor de Receita da Prefeitura de Petrópolis, Carlos Albuquerque.
As notas fiscais eletrônicas são notas fiscais de serviços que são emitidas através do acesso ao sistema de prefeitura eletrônica no site www.spe.angra.rj.gov.br, sendo necessário apenas a qualquer prestador de serviços que possua uma inscrição municipal em Angra dos Reis e uma senha, que será fornecida por e-mail.
Encontra-se obrigado a emitir notas fiscais eletrônicas o prestador de serviços que:
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Obtenha ou estime uma receita operacional bruta no exercício, igual ou superior a R$ 500 mil, considerando o faturamento bruto, ou seja, com prestação de serviço ou não.
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Presta serviço aos órgãos da administração pública municipal direta ou indireta;
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Presta, no território do município, qualquer um dos serviços mencionados nos incisos IV, VI e VII do art. 67 da Lei nº 262 de 21/12/1984, com nova redação dada pela Lei n.º 1.445 de 29/12/2003, referentes à construção civil.
CRÉDITOS DE ISS PARA O ISS OU IPTU:
É gerado crédito, por Nota Fiscal Eletrônica emitida de 30% do imposto sobre serviços comprovadamente pagos pelo prestador relativo a cada NFE. O crédito fica disponível para compensação quando o ISS relativo a NFE tiver sido pago. As formas de utilização do crédito pelo tomador do serviço são as seguintes, obrigatoriamente pela ordem e em cada caso:
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Sendo sujeito passivo de obrigação tributária do ISS, mediante abatimento do valor do imposto a pagar;
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Sendo contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, mediante abatimento do valor a pagar, até o limite de 50%, considerado este do valor pago relativo ao lançamento do exercício imediatamente anterior ao do crédito tributário a ser compensado. Na emissão da NFE deverá ser informada a inscrição imobiliária que receberá o crédito. Esta inscrição imobiliária não poderá ter débitos junto à prefeitura.
O contribuinte que já pede recibos e notas fiscais de serviços para abater no seu imposto de renda, igualmente poderá além de diminuir o seu imposto de renda, também diminuir seu IPTU, bastando pedir a Nota Fiscal Eletrônica, através dos seguintes serviços: médico, dentista, escola, hospital, estacionamento, consertos de equipamentos, academia, hotéis, pousadas, lavanderia, lava-jato, oficina mecânica, entre outros.