Proeis apreende drogas em carro de transporte irregular

Passageira disse que veículo prestava serviço de transporte por aplicativo, mas na verdade o automóvel levava dois tabletes de maconha

Sexta-Feira, 22/10/2021 | .

O trabalho de monitoramento feito por meio das câmeras espalhadas pela cidade levou policiais do Programa Estadual de Integração de Segurança Pública (Proeis), mantido pela Prefeitura de Angra, a abordar um Renault cinza, modelo logan, quando ele passava pelo Morro da Cruz, na tarde desta sexta-feira (22), levando dois tabletes de maconha (cerca de 1,5kg), escondidos em um fundo falso.

Ao ser abordada, a mulher no banco do carona informou que estava utilizando o veículo como passageira de um aplicativo de transporte. Só que o carro não constava como cadastrado no aplicativo e a atividade informada escondia na verdade a prática de ações ilícitas.

Ao perceberem o nervosismo da passageira e do condutor, os policiais do Proeis perguntaram de onde eles estavam vindo. A passageira respondeu que da casa de uma tia, no Morro da Glória 2. Os agentes então fizeram uma revista no automóvel e encontraram a droga.

O condutor e a passageira foram levados para a 166ª DP, junto com o veículo que foi apreendido por transporte irregular. O casal permaneceu preso.


IMPORTÂNCIA DA REGULAMENTAÇÃO

A situação registrada reforça ainda mais a importância de intensificar a fiscalização de veículos irregulares no município, e também a necessidade da regulamentação do transporte por aplicativo, conforme determina o decreto publicado no Boletim Oficial do Município, de 15 de outubro de 2021.

A regulamentação do transporte por aplicativo visa oferecer maior segurança ao passageiro. Ele terá a certeza de circular em um veículo verdadeiramente cadastrado em um aplicativo, onde será possível ter acesso a todos os dados do motorista.

Além disso, o condutor regulamentado terá que apresentar certidão negativa de antecedentes criminais e, caso cometa algum crime, terá o seu cadastro no Serviço de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros por Sistema via Aplicativo (STRPIPSA) cassado.