As instituições de Ensino da iniciativa privada devem solicitar autorização de funcionamento ao Conselho Municipal de Educação de Angra dos Reis, para iniciar a oferta de atendimento da Educação Infantil, conforme preconiza a Deliberação 014/2025.
O processo de abertura da instituição privada de Educação Infantil dar-se-á mediante o seguinte procedimento:
I - O representante legal deverá buscar orientações, junto ao CMEAR, sobre a documentação necessária para abertura de processo de autorização de funcionamento conforme Termo de Ciência e Compromisso (Deliberação 014/2025 - ANEXO I)
II - Recebidas as orientações junto ao CMEAR, o representante legal assinará 02 (duas) vias do Termo de Ciência e Compromisso e será entregue o modelo de Requerimento de Autorização Inicial (Deliberação 014/2025 - ANEXO II), além do manual para acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI- como usuário externo.
III - A abertura do processo de que trata o caput do artigo deverá ser solicitada até 150 (cento e cinquenta) dias antes da data prevista para o início das atividades.
VI - A abertura do processo de Autorização e Funcionamento dar-se-á por meio de processo digital através do portal.angra.rj.gov.br/sei/ , no qual serão anexados o Requerimento de Autorização Inicial para funcionamento de instituições privadas de Educação Infantil, juntamente com toda documentação exigida.
No processo de autorização de funcionamento, o Conselho Municipal de Educação de Angra dos Reis avalia: a documentação, organização pedagógica e o corpo funcional bem como as instalações físicas oferecidas pela instituição.
Documentação necessária para Autorização de Funcionamento de Instituições de Educação Infantil
I - Requerimento Inicial dirigido à presidência do Conselho Municipal de Educação de Angra dos Reis pelo representante legal ou procurador da entidade mantenedora da instituição e deve, obrigatoriamente, conter:
a) Razão social, nome fantasia, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereço;
b) Nome completo, RG, CPF, número de telefone, endereço eletrônico (e-mail) do representante legal da instituição de ensino;
c) Especificação das etapas e modalidades da Educação Infantil que pretende ofertar e a data prevista para o início das atividades;
d) Declaração de total conhecimento de toda a Legislação Educacional em vigor, incluindo esta Deliberação e a obrigação de cumpri-la, assim como quaisquer outras que eventualmente as venham substituir, sob as penas da lei.
II - Comprovante de Natureza Jurídica, por meio de cópia da última alteração contratual, certidão resumida JUCERJA ou do Estatuto/Regimento com respectiva Ata de Eleição da Diretoria quando se tratar de instituição sem fins lucrativos;
III - Prova de idoneidade do Representante Legal da entidade mantenedora, consistindo em Certidão Negativa de Ações Cíveis, do Cartório de Distribuição, com validade na data da abertura do processo;
IV - Documentação que possibilite verificar a capacidade de autofinanciamento da instituição;
V - Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com a identificação expressa dos níveis e modalidades ofertadas para as quais solicita autorização;
VI - Quadro de sócios em que conste RG, CPF, endereço eletrônico (e-mail), declaração de residência dos sócios ou membros da administração e respectivas assinaturas, conforme o caso específico, na forma da legislação em vigor;
VII - Documento de uso do imóvel, comprovado por título de propriedade em nome da pessoa jurídica mantenedora do estabelecimento de ensino privado, registrado no Registro Geral de Imóveis ou certidão de ônus reais; ou
VIII - Contrato de locação, ou cessão de uso ou comodato, a favor da pessoa jurídica mantenedora do estabelecimento de ensino, com reconhecimento da firma de seus subscritores no caso das instituições privadas onde conste expressamente a finalidade educacional com prazo igual ou superior a 03 (três) anos, com período a vencer de, no mínimo, 02 (dois) anos na data da autuação do processo de requerimento;
IX - Declaração da capacidade máxima de matrículas apurada pela consideração do número total de vagas do conjunto de salas de aula multiplicado pelo número de turnos de funcionamento, tendo por base o uso máximo de 80% (oitenta por cento) de suas respectivas áreas; (Deliberação 014/2025 - ANEXO VIII)
X - Minuta do Regimento Escolar e da Matriz curricular a serem validados pelo CMEAR;
XI - Minuta Projeto Político Pedagógico devidamente assinado pela Direção da instituição de ensino a ser validado pelo CMEAR;
XII - Cópia do Calendário Escolar, contemplando início das atividades nos termos da legislação em vigor;
XIII - Listagem dos níveis e etapas já autorizados e comprovados devidamente, quando couber;
XIV - Quadro da equipe técnico-administrativo-pedagógica, contendo RG, CPF, endereço eletrônico (email), diplomas ou registro profissional, carga horária, com as respectivas assinaturas de cada membro em anexo e comprovação de vínculo empregatício; (Deliberação 014/2025 - ANEXO IX)
XV - relação do corpo docente com comprovação de habilitação, cópias de RG, CPF, CTPS e comprovante de residência; (Deliberação 014/2025 - ANEXO X)
XVI - Alvará de funcionamento provisório, emitido de forma eletrônica, e, posteriormente, o definitivo, expedido pela Secretaria Municipal de Finanças;
XVII - Laudo de Segurança Predial e Laudo de Acessibilidade, na forma da legislação em vigor, acompanhado do respectivo documento de responsabilidade técnica emitido junto ao órgão profissional correspondente, inclusive, quando for o caso, dos espaços externos destinados à recreação;
XVIII - Alvará da Vigilância Sanitária do município de Angra dos Reis;
XIX - Certificado de Segurança contra Incêndio e Pânico emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;
XX - Documento de uso da piscina, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, na forma da legislação em vigor, quando couber;
XXI - Relação do mobiliário, equipamentos e material didático-pedagógico disponibilizados pela instituição de ensino;
XXII - Disponibilidade de horário e Termo de Compromisso da Direção; (Deliberação 014/2025 - ANEXO XI)
XXIII - Relação dos Auxiliares de Educação Infantil, com cópia de RG, CPF, declaração do vínculo empregatício, comprovante de residência e escolaridade e, em casos de estagiários, apresentar também o contrato de estágio remunerado; (Deliberação 014/2025 ANEXO XII)
XXIV - Convênios com instituições especializadas, quando for o caso, ou apresentação do contrato de prestação de serviço para assistência ao educando por nutricionista e/ou profissionais extracurriculares, com apresentação das cópias de documentos de formação e habilitação para o exercício profissional, de RG, CPF, comprovante de residência e dos profissionais extracurriculares, quando for o caso, apresentação da cópia do vínculo empregatício; (Deliberação 014/2025 - ANEXOS XIII e XIV)
Todos os documentos mencionados neste artigo deverão ser digitalizados, de forma legível, no formato PDF, e anexado ao processo digital.
Principais instrumentos legais relativos à Educação Básica
- Lei nº 8.069/1991
Estatuto da Criança e do Adolescente. - Lei nº 9.394/1996
Estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional. - Lei nº 10.639/2003
Inclui no currículo a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”. - Lei nº 10.880/2004
Institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar. - Lei nº 11.494/2007
Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). - Lei nº 11.645/2008
Inclui no currículo a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. - Lei nº 11.947/2009
Dispõe sobre Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). - Lei nº 5.577/2009
Institui o Plano Estadual de Educação do estado do Rio de Janeiro. - Lei nº 12.764/2012
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. - Lei nº 13.005/2014
Aprova o Plano Nacional de Educação.