Atendendo a uma reivindicação antiga dos servidores, desde 1995, através da Lei Municipal nº 2.074/08, a partir de 1º de janeiro de 2009, foi criado o Instituto de Previdência Social do Município de Angra dos Reis - ANGRAPREV, em forma de Autarquia Municipal, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Desse modo, o sistema previdenciário do município foi reestruturado, transformando o Fundo em Instituto, estabelecendo diretrizes e estrutura de gestão, fortalecendo o regime próprio de previdência Municipal.
Com tal iniciativa o Executivo Municipal visa garantir transparência, tranqüilidade e segurança quanto ao futuro do servidor, garantindo o pagamento do beneficio previdenciário, mantendo sua renda e padrão de vida conquistados ao longo dos anos de trabalho. É importante ressaltar que a Lei Municipal estabeleceu que o cargo de Diretor-Presidente do Angraprev tem que ser ocupado por servidor efetivo do Município.
Os conselhos Administrativo e Fiscal também são constituídos por servidores efetivos. Com isso, fica assegurado a participação dos servidores na direção e fiscalização do Instituto, garantindo uma gestão democrática, transparente e ética.
Outro aspecto que merece registro é o fato do Município ter buscado uma solução viável para o amparo social do servidor público municipal, assegurando-lhe ainda um acesso mais rápido e eficaz, por ocasião da busca dos seus direitos previdenciários. O objetivo é consolidar o regime próprio de previdência, mantendo sua regularidade junto ao Ministério da Previdência, atendendo aos princípios constitucionais e previdenciários, para junto com vocês estarmos "PREPARANDO O FUTURO E PROTEGENDO O PRESENTE" de nossos servidores.
Missão
Garantir a prestação dos benefícios previdenciários aos segurados com responsabilidade, de forma ética e humanizada.