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A Lei Federal 11.301, que alterou o dispositivo da Lei nº 9.394/96, sofreu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3772) por parte da Procuradoria Geral da República, que ofereceu ao Supremo Tribunal Federal, face representação de vícios de inconstitucionalidade apontados na representação da APEPREM - Associação Paulista de Entidades de Previdência Municipal; ACIP - Associação Capixaba de Institutos de Previdência; AMIPREM - Associação Mineira dos Institutos de Previdência Municipal; AEPREMERJ - Associação das Entidades de Previdência dos Municípios do Rio de Janeiro; AGIP - Associação Gaúcha de Institutos e Fundos de Previdência e Assistência Municipal e ANEPREM - Associação Nacional de Instituições de Previdência Municipal.

Nesta ação, o Procurador Geral da República postula liminar para suspender a eficácia da Lei Federal, até o julgamento final do pleito.

A ação foi distribuída ao Ministro Carlos Brito, que será o seu relator, em data de 10/08/2006.